O que mudou nas empresas com a chegada da LGPD? (Lei nº 13.709/2018)

A LGPD (lei geral de proteção de dados Lei nº 13.709/2018 ) fala sobre o tratamento de dados pessoais de pessoa física ou jurídica. 

Essa lei visa garantir que empresas não usem dados de clientes, fornecedores e funcionários de forma indevida e sem autorização.  Tornando a empresa obrigada a garantir a segurança dessas informações.

O cuidado com a manipulação de dados pessoais dentro do ambiente de trabalho se tornou algo de extrema importância e as empresas começaram a ter uma atenção maior nessa área, seja com qualificação de pessoas ou busca por parceiros especialistas na área, etc.

A confidencialidade de dados deixou de ser um diferencial para se tornar algo obrigatório.

 

Qual o papel do T.I. nessa mudança?

A nova regulamentação deve ser analisada pelo T.I. da sua empresa, pois além de cuidar para que não haja nenhum vazamento interno de informações confidenciais, a empresa precisa estar atenta a sua segurança digital para que não haja invasões externas que possam comprometer esses dados.

A penalidade para empresas que não estão enquadradas na LGPD é de multa de 2% sob o valor de faturamento total da empresa com teto de R$ 50 milhões.

Como proteger minha empresa?

Contratar uma empresa especializada em segurança digital é o primeiro passo a ser dado. Uma analise estrutural da empresa deve ser feita e um estudo e projeto de execução para protocolos de segurança serem implementados.

Alguns dos pontos fundamentais para uma rede segura são:

  1. Servidor de Dados
  2. Firewall
  3. Antivírus profissional
  4. Licenças originais.
  5. Protocolo de domínio.
  6. Sistema de Backup
  7. Treinamento de segurança